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LGPD na comunicação: principais dúvidas respondidas por especialista

Por DINO 6 de outubro de 2020
LGPD na comunicação: principais dúvidas respondidas por especialista

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados traz preocupação para diversos setores e a comunicação é um deles. O receio se dá principalmente pelas multas e punições, que podem variar entre 2% do faturamento da empresa até R$50.000.000,00.

Setores de marketing, agências de comunicação e assessorias de imprensa estão correndo contra o tempo para adequar todos os seus processos de acordo com a nova lei.

Surgindo como forma de assegurar privacidade e melhor tratamento com os dados pessoais, a LGPD exige que toda empresa atualize e reveja inúmeros processos internos, o que gera muitas dúvidas. Por isso, convidamos Maurício Rotta – Advogado especialista em LGPD e Sócio fundador da empresa GEP Soluções em Compliance, para responder às principais dúvidas sobre o tema. Confira a seguir!

Qual é o novo prazo para se adequar à LGPD?

A lei já se encontra em vigor, logo, todas as empresas precisam, minimamente, demonstrar de imediato o compromisso com a adequação, iniciando projetos ou ações voltadas para a segurança da informação e privacidade de dados.

Que dados posso ter permissão de usar e quando posso compartilhar os mesmos?

A LGPD não proíbe ou impede a utilização de dados pessoais, por parte das empresas, e sim, estabelece os requisitos para que os dados pessoais possam ser utilizados, ou seja: o tratamento de dados requer propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (pessoa identificável a qual os dados se referem), sem possibilidade de tratamento posterior de maneira incompatível com a finalidade original.

Quais novos cargos irão surgir com a LGPD?

Com a nova lei, toda a empresa, conforme determinação do art. 41, deverá nomear o encarregado de dados (DPO), cujas responsabilidades surgiram em função da LGPD.

Como uma agência de comunicação é responsabilizada por não seguir a LGPD?

Qualquer empresa poderá ser responsabilizada, caso não atenda aos requisitos da lei (em especial, o art. 6º, bem como outros), nas esferas judiciais e administrativas. Judicialmente, qualquer pessoa poderá, a partir de 18/09/2020, mover ações judiciais contra as empresas, e o ônus da prova é da empresa. Quanto à esfera administrativa, a (ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá aplicar sanções a partir de agosto de 2021.

O envio de mensagem em redes sociais a contas de não seguidores é permitido?

As empresas somente poderão tratar dados pessoais, desde que atendam aos princípios da finalidade (realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades), adequação e necessidade e, também, seguindo uma das bases legais estabelecidas no art. 7º. Sendo as mais utilizadas pelos profissionais de comunicação:

  • Consentimento: quando o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma determinada finalidade;
  • Legítimo interesse: é a base legal mais flexível e por isso não existem diretrizes específicas sobre o seu uso.
  • Contratos: quando o tratamento de dados pessoais é necessário para cumprir um contrato.

Para saber mais sobre os casos de uso em cada base legal da LGPD, leia este artigo da RD Station.

Como irá funcionar em relação ao disparo de releases?

“As empresas devem observar, de acordo com o art. 6º,
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”

Ou seja, desde que o jornalista dê seu consentimento para receber releases, esta prática adequa-se à nova lei.

Quais as orientações para o MEI?

A LGPD se aplica a todos os portes e segmentos de mercado. Todas as empresas precisam demonstrar minimamente o compromisso de adequação com a legislação. É necessário elaborar as políticas de privacidade, de segurança, disponibilizar canais de comunicação entre os clientes e a empresa, e também, comprovar que foi realizada uma análise acerca de riscos relacionados a privacidade, e forma de resolvê-los.

Como fica a questão de fotos em eventos abertos com relação ao direito de uso de imagem?

De acordo com o Art. 4º a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais, quando forem realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.

Tem outras dúvidas sobre a adequação à LGPD?

Recentemente realizamos o webinar “Adequação à LGPD na prática para Agências e Setor de Comunicação”, onde Maurício Rotta, Advogado especialista em LGPD, esclareceu várias dúvidas dos espectadores sobre o assunto. O evento contou com mais de 950 participantes simultâneos e teve cerca de 4 mil visualizações. Confira o evento na íntegra:

 

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger a privacidade da população e, com isso, as empresas devem rever suas políticas de captação, armazenamento e tratamento de dados para o bem-estar geral. O processo de adequação pode ser árduo, porém é necessário para cumprirmos com a finalidade da lei.

DINO é uma Agência de Notícias Corporativas totalmente adequada à LGPD e com publicação de conteúdo em portais como Terra, iG, Metrópoles e Mundo do Marketing. Clique para saber como podemos ajudar sua empresa.

Assessoria de Imprensa Empreendedorismo Marketing

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