A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados traz preocupação para diversos setores e a comunicação é um deles. O receio se dá principalmente pelas multas e punições, que podem variar entre 2% do faturamento da empresa até R$50.000.000,00.
Setores de marketing, agências de comunicação e assessorias de imprensa estão correndo contra o tempo para adequar todos os seus processos de acordo com a nova lei.
Surgindo como forma de assegurar privacidade e melhor tratamento com os dados pessoais, a LGPD exige que toda empresa atualize e reveja inúmeros processos internos, o que gera muitas dúvidas. Por isso, convidamos Maurício Rotta – Advogado especialista em LGPD e Sócio fundador da empresa GEP Soluções em Compliance, para responder às principais dúvidas sobre o tema. Confira a seguir!
A lei já se encontra em vigor, logo, todas as empresas precisam, minimamente, demonstrar de imediato o compromisso com a adequação, iniciando projetos ou ações voltadas para a segurança da informação e privacidade de dados.
A LGPD não proíbe ou impede a utilização de dados pessoais, por parte das empresas, e sim, estabelece os requisitos para que os dados pessoais possam ser utilizados, ou seja: o tratamento de dados requer propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (pessoa identificável a qual os dados se referem), sem possibilidade de tratamento posterior de maneira incompatível com a finalidade original.
Com a nova lei, toda a empresa, conforme determinação do art. 41, deverá nomear o encarregado de dados (DPO), cujas responsabilidades surgiram em função da LGPD.
Qualquer empresa poderá ser responsabilizada, caso não atenda aos requisitos da lei (em especial, o art. 6º, bem como outros), nas esferas judiciais e administrativas. Judicialmente, qualquer pessoa poderá, a partir de 18/09/2020, mover ações judiciais contra as empresas, e o ônus da prova é da empresa. Quanto à esfera administrativa, a (ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá aplicar sanções a partir de agosto de 2021.
As empresas somente poderão tratar dados pessoais, desde que atendam aos princípios da finalidade (realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades), adequação e necessidade e, também, seguindo uma das bases legais estabelecidas no art. 7º. Sendo as mais utilizadas pelos profissionais de comunicação:
Para saber mais sobre os casos de uso em cada base legal da LGPD, leia este artigo da RD Station.
“As empresas devem observar, de acordo com o art. 6º,
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”
Ou seja, desde que o jornalista dê seu consentimento para receber releases, esta prática adequa-se à nova lei.
A LGPD se aplica a todos os portes e segmentos de mercado. Todas as empresas precisam demonstrar minimamente o compromisso de adequação com a legislação. É necessário elaborar as políticas de privacidade, de segurança, disponibilizar canais de comunicação entre os clientes e a empresa, e também, comprovar que foi realizada uma análise acerca de riscos relacionados a privacidade, e forma de resolvê-los.
De acordo com o Art. 4º a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais, quando forem realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Recentemente realizamos o webinar “Adequação à LGPD na prática para Agências e Setor de Comunicação”, onde Maurício Rotta, Advogado especialista em LGPD, esclareceu várias dúvidas dos espectadores sobre o assunto. O evento contou com mais de 950 participantes simultâneos e teve cerca de 4 mil visualizações. Confira o evento na íntegra:
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger a privacidade da população e, com isso, as empresas devem rever suas políticas de captação, armazenamento e tratamento de dados para o bem-estar geral. O processo de adequação pode ser árduo, porém é necessário para cumprirmos com a finalidade da lei.